Cinto de Segurança: De acordo com a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), 38% dos passageiros do banco traseiro não utilizam o equipamento de segurança. O resultado disso? Temos um comportamento que além de colocar em risco a vida das pessoas, também desconsidera aquilo que prevê o Código Brasileiro de Trânsito.
Respeite seus limites: Sabia que o sono é a terceira maior causa de acidentes ao volante?
O que diz a legislação?
Segundo a lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasieliro, o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros é obrigatório, em todas as vias do território nacional. Aqueles que descumprirem essa regra, terão que arcar com uma multa no valor de R$ 195,23. Além disso, também é aplicado o acréscimo de 5 pontos na CNH, por ser uma infração grave.
Vale destacar que o Código de Trânsito Brasileiro também considera como infração a utilização do cinto de segurança de maneira irregular. Ou seja, atrás do corpo, por baixo do braço, ou com dispositivos que travem, modifiquem ou afrouxem o funcionamento normal do equipamento.
Preciso pagar uma multa para recorrer?
Alerta
Esse resultado acaba expondo uma prática perigosa à qual essas pessoas acabam se expondo, negligenciando os riscos à própria vida, além de desrespeitar o Código Brasileiro de Trânsito.
Para o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, a fiscalização se torna ainda mais grave se formos olhar a nível nacional. “A pesquisa foi realizada no estado de São Paulo, onde a fiscalização é mais rigorosa que a média nacional, a frota mais nova e o nível de educação dos condutores mais elevado que a média. Em regiões menos fiscalizadas e mais pobres a falta de consciência é ainda maior.” Afirma o coordenador do SOS Estradas.
Números da pesquisa (Nacional)
No que diz respeito ao banco da frente do veículo, ficou constatado a utilização do cinto de segurança em 94% dos condutores de veículos e em 91% dos caronas. Já, entre os passageiros do banco de trás usando o cinto, o índice foi de apenas 62%.
E não para por aí, a constatação da ausência do equipamento também aconteceu nos condutores e passageiros de caminhonetes, vans e micro-ônibus. Aqui, temos um “detalhe” nada bom! Um agravante ainda maior: somente 68% dos passageiros utilizam o item de segurança, enquanto 32% ignoram o dispositivo, mesmo estando no banco da frente.
Por fim, já na categoria de caminhões, onde só temos a presença do banco da frente, foi apurado que 22% dos condutores e 34% dos passageiros trafegam sem utilizar o equipamento de segurança.