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Deixou os faróis desligados? A multa pode estar acesa!

De acordo com o art. 250 do CTB, dirigir com o farol apagado é uma infração média de trânsito e resulta em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH!

Vale ressaltar que os condutores de veículos que possuem farol com DRL não possuem a obrigatoriedade de manter os faróis acesos nas rodovias durante o dia. Isso porque o farol DRL conta com uma tecnologia que mantém uma luz que fica acesa mesmo com os faróis desligados, sendo bastante comum em carros fabricados recentemente.

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Lei do Farol Baixo

A Lei do farol baixo acabou passando por algumas reformulações nos últimos anos, e por isso, os condutores estão ficando confusos no momento de cair na estrada, ficando receosos de serem multados pelo uso indevido das luzes.

Essa lei se iniciou no ano de 2016, quando foi publicada a Lei Nº 13.290/2016.  Porém, em outubro de 2020, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Nº 14.071, e dentre as inúmeras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está a do uso do farol durante o dia.

Em vigor desde 2021, a Lei Nº 14.071/2020 trouxe diversas modificações para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive as regras para o uso da “luz baixa”.

Confira alguns hábitos que podem gerar multas ao condutor

  • Condutores de veículos equipados com DRL não são obrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia;
  • O DRL designa a luz de condução diurna, que fica acesa mesmo com os faróis estando desligados;
  • A luz diurna é item de série em muitos carros 0km;
  • Já os condutores de veículos sem DRL precisam manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos;
  • O condutor que não obedecer a essa regra está sujeito a multa;

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Como identificar as rodovias de pista simples

“A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”. Define Marco Fabrício Vieira, membro do Contran

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A separação das faixas é realizada mediante uma sinalização horizontal, ou seja, uma linha amarela onde existe um fluxo oposto de veículos e linha branca quando o tráfego acontece no mesmo sentido.

Multas

Segundo a nova regra, aqueles que desrespeitarem a lei do farol, estarão cometendo infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Sendo assim, se você for parado sem utilizar o farol baixo em uma rodovia, estará sujeito a multa.

Multa por farol queimado

Como já é de nosso conhecimento, o sistema de iluminação em um automóvel cumpre um papel fundamental. Ao mesmo tempo que os faróis possibilitam que você enxergue melhor durante a noite, as luzes também servem para facilitar a visualização do seu veículo por outros condutores.

Segundo o inciso XXII do art. 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as penalidades para quem dirigir com farol queimado são:

  • Multa média de R$ 130,16;
  • 4 pontos somados à CNH;

Diferente do que muitos pensam, a multa por farol queimado não ocasiona a apreensão do veículo.

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