CNH: Popularmente conhecida como Permissão Para Dirigir (PPD), a Habilitação Provisória é uma fase obrigatória na vida de todo condutor. E assim como todas as fases no processo de habilitação, ela deverá ser devidamente cumprida.
Confira alguns hábitos que podem gerar multas ao condutor
Porém, assim como acontece com praticamente todos os motoristas novatos, você também pode ter dúvidas sobre esse período. No conteúdo de hoje, a Cabricop irá falar sobre tópicos relevantes para aqueles que estão na fase de habilitação provisória.
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A Permissão Para Dirigir (PPD) vale por 12 meses, e é uma etapa crucial na formação dos condutores que, no período, passam a explorar uma opção de mobilidade enquanto são avaliados pelas autoridades de trânsito.
Vamos lá: Antes de mais nada, é necessário compreender suas diferenças em relação à CNH definitiva, como o fato de que ela só é válida para carteiras do tipo A, B ou AB, e a menor tolerância para as infrações de trânsito, o que pode acabar levando o motorista a sequer, receber o documento no fim do ano.
É possível levar uma multa na CNH Provisória?
O condutor que tem CNH provisória pode sim ser multado. Mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) limita o tipo de multa que este motorista pode tomar, afirmando que “a Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média”.
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Em resumo, o motorista que está com a CNH provisória, pode sim, receber multas! Porém, desde que sejam leves, ou até uma média, sem reincidência no período de um ano.
Sistema de Pontos na PPD
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atribui algumas penalidades aos condutores que desrespeitam suas disposições. Todas as infrações de trânsito geram pontos na CNH e uma multa!
Vale destacar que o número de pontos, bem como o valor da multa, são diferentes! Tudo depende da gravidade da infração cometida, de acordo com a classificação do CTB.
O art.258 elenca a classificação das infrações em 4 naturezas e prevê as multas por cada uma delas da seguinte maneira:
- Infrações leves: R$ 88,38
- Infrações médias: R$ 130,16
- Infrações graves: R$ 195,23
- Infrações gravíssimas: R$ 293,47
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Enquanto isso, o art.259 determina os pontos gerados para infrações de cada natureza, que são:
- Infrações leves: 3 pontos;
- Infrações médias: 4 pontos;
- Infrações graves: 5 pontos;
- Infrações gravíssimas: 7 pontos;
Porém, ressaltamos que somente aquilo que está no art.258 se aplica aos condutores que possuem a PPD. Isso porque os pontos só serão somados ao prontuário dos condutores que já têm a sua CNH. Para a Permissão Para Dirigir, a contagem de infrações é diferente e não é realizada por pontos, mas sim pelo número de infrações em si.
Veja o que a CTB fala sobre o assunto:
“Art. 148. (…)
3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.”
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