Você sabe o significado das expressões “infrações mandatórias” ou “infrações autossuspensivas“? Muitas pessoas não estão cientes dessa nomenclatura e negligenciam sua importância. Ignorar esse assunto pode causar grandes problemas, por isso é fundamental compreendê-lo. Neste artigo, forneceremos informações completas sobre as infrações mandatórias, incluindo estratégias para evitá-las ou até mesmo recorrer, caso ocorram.
As infrações mandatórias são classificadas como gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, por si só, resultam na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na perda do direito de dirigir e ainda acarretam em multa.
1.O QUE SÃO INFRAÇÕES MANDATÓRIAS?
Em primeiro lugar, é importante esclarecer o assunto em questão. Resumidamente, as infrações mandatórias são classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como extremamente perigosas e todas elas são enquadradas na categoria de infrações gravíssimas, embora nem todas as infrações gravíssimas sejam mandatórias.
As infrações mandatórias são popularmente conhecidas como multas mandatórias ou infrações autossuspensivas, pois, além de gerarem multas e pontos na CNH, resultam na suspensão da carteira de motorista. É importante destacar que a suspensão da CNH não depende da pontuação, o que significa que mesmo se o condutor não tiver atingido os 20 pontos em menos de 12 meses, poderá ter seu direito de dirigir suspenso ao cometer uma infração mandatória.
O que ocorre quando se comete uma infração mandatória?
De acordo com o CTB, ao cometer uma infração mandatória, o condutor receberá uma notificação de autuação em seu endereço de cadastro. É fundamental manter esse endereço atualizado nos órgãos de fiscalização de trânsito para garantir o recebimento das notificações. Algumas pessoas não recebem essas notificações em suas residências, o que pode indicar que o endereço está desatualizado nos bancos de dados do Detran. Nesses casos, a notificação será publicada no Diário Oficial para assegurar o direito à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Brasileira.
Muitas pessoas acabam pagando multas sem questionar ou verificar a veracidade da punição. No entanto, esse comportamento pode gerar problemas. No caso das infrações mandatórias, as notificações de multa e suspensão da CNH podem não ser recebidas pelo infrator simultaneamente. Assim, ao cometer uma infração mandatória, o condutor pode receber a multa e a suspensão em momentos diferentes, o que reforça a importância de estar atento e acompanhar regularmente sua situação junto aos órgãos de trânsito.
Quais são as infrações consideradas gravíssimas?
Inicialmente, a relação de infrações consideradas gravíssimas é extensa e pode ser consultada integralmente no CTB. No entanto, selecionamos as mais relevantes e frequentes no gráfico apresentado abaixo. É importante notar que conduzir sob efeito de álcool e pilotar motocicleta sem capacete são exemplos de infrações mandatórias presentes na lista das infrações mais comuns. Veja:
Qual é o procedimento adotado no caso de infrações mandatórias?
Será iniciado um processo administrativo com a finalidade de impor a penalidade. No entanto, destacamos que o processo somente será iniciado após o esgotamento dos recursos disponíveis junto ao órgão autuador da infração mandatória. É fundamental que, nesse momento, você conte com a assistência de um especialista em Direito de Trânsito para prestar-lhe apoio.
Como é o processo?
Conforme as leis vigentes, especialmente a Constituição Federal, a pessoa que cometeu uma infração mandatória tem direito a realizar 3 defesas: Defesa Prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Posteriormente, explicaremos como cada defesa funciona. Entretanto, é necessário que você compreenda todo o processo do auto de infração.
O auto de infração é o registro oficial da infração de trânsito cometida, emitido pelos órgãos responsáveis. É elaborado pelos agentes ou conveniados e tem como objetivo formalizar a infração e caracterizá-la. Esses órgãos são os responsáveis pelos registros em nível federal, estadual, municipal ou distrital.
Inicialmente, é importante ressaltar que o auto de infração não implica na pontuação na CNH, nem estabelece o valor da multa, os prazos e os descontos para o pagamento. Além disso, a infração não impede a realização de vistoria ou a compra e venda do veículo até que seja aplicada a penalidade de multa e não haja mais possibilidades de recursos.
Dessa forma, no início, o auto de infração serve apenas para documentar a existência de uma infração, suas particularidades e apontar os responsáveis. No entanto, a pessoa que foi autuada tem o direito de contestar a acusação quando for notificada. É importante destacar que um especialista em Direito de Trânsito terá o conhecimento necessário para orientar sobre os procedimentos adequados.
TIPOS DE DEFESA
Defesa Prévia: É o procedimento que permite questionar o auto de infração e deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a notificação, seja ela feita no momento da autuação ou enviada para o endereço do proprietário do veículo. É fundamental manter o endereço atualizado nos órgãos de fiscalização de trânsito para evitar a perda de prazos e outros transtornos.
O proprietário do veículo pode recorrer à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI), em 1ª instância, após receber a notificação. No entanto, é importante ressaltar que o recurso deve ser apresentado até a da data de vencimento do pagamento da multa, que é informada na notificação. Caso não tenha recebido a notificação de penalidade, também poderá ser apresentada a defesa. (a ser analisado o caso concreto)
Caso o recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) seja negado, o proprietário do veículo ou o condutor devidamente identificado poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito em segunda instância. É importante observar que o prazo para interpor esse recurso é de 30 dias, a partir da publicação ou da notificação da decisão da JARI.
Acima de tudo, é altamente recomendável que as leis de trânsito sejam respeitadas em todos os momentos, tendo em vista os riscos à segurança e à vida dos indivíduos envolvidos.