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O exame toxicológico continua obrigatório? Saiba mais sobre o tema

A nova lei do exame toxicológico para os motoristas entrou em vigor em abril de 2021! Por ser um tema “recente”, a lei ainda causa diversas dúvidas nos condutores.  Afinal, trata-se de teste extremamente importante para a prevenção de acidentes, sendo assim, precisa ser realizado rigorosamente.

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De acordo com um levantamento realizado pela SOS Estrada com dados obtidos junto ao Denatran e Renainf, depois da obrigatoriedade da apresentação do exame toxicológico, em 2016, os índices de acidentes nas estradas caíram para  44,8%, números que destacam a importância do exame para a segurança coletiva no trânsito.

Mas afinal, como a nova lei de exame toxicológico afeta a rotina dos condutores e como ela mudou? É crucial estar por dentro das obrigatoriedades para evitar maiores complicações.

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O que é o exame toxicológico?

O exame toxicológico representa uma exigência a todo o motorista que deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias C, D ou E. Vale lembrar que o exame se tornou obrigatório depois da publicação da Lei Federal 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.

Sendo assim, o motorista precisa se submeter ao exame toxicológico nos casos de:

  • Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Alteração de categoria da CNH;
  • Renovação da CNH;
  • A cada 2 anos e 6 meses (de acordo com a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico);

Lembrando que a Lei 13.103/2015 ( Lei do Caminhoneiro) é válida em todo o país desde março de 2016. Após isso, no ano de 2017, o exame toxicológico também passou a ser exigido nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime CLT.

Vale ressaltar que o exame toxicológico exigido para fins de emissão de CNH detecta o uso de drogas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias antes da coleta. Sendo assim, o exame também é conhecido como “exame toxicológico de larga janela de detecção”. 

De acordo com a determinação da Lei 13.103/2015, apenas o exame toxicológico de larga janela atende os requisitos necessários para obtenção e renovação da CNH.

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Quando o exame toxicológico é exigido pelo Detran?

Conforme determinado pela lei atual, o exame precisa ser realizado para obtenção e renovação da carteira nas categorias C, D e E. Além disso, para os motoristas que possuem até 69 anos, o exame precisa ser repetido a cada dois anos e meio (30 meses) seja qual for a validade da habilitação.

Já para os condutores que possuem mais de 70 anos, o exame passou a ser exigido a cada renovação do documento. Na Carteira Digital de Trânsito (CDT), versão turbinada da CNH Digital, é possível verificar a validade do exame toxicológico. Vale destacar que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada unidade federativa do Brasil é responsável pela fiscalização dos condutores.

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