Os prazos para pedidos de recurso de infrações e cassação e suspensão de habilitação voltaram a valer.
A resolução 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu que o dia 31 de janeiro de 2021 passa a ser a data limite para que o usuário apresente sua defesa em processos que tinham validade dentro do período em que o serviço ficou interrompido – de 20 de março a 1 de dezembro.
Para as notificações emitidas a partir desta terça (1º), os vencimentos de recursos voltam a seguir os prazos normais da legislação de trânsito brasileira.