A partir do momento em que cometemos uma infração de trânsito, a notícia de uma multa acaba sendo frustrante para o condutor, além de causar algumas dúvidas para o mesmo. Uma dúvida bastante comum é: “É preciso pagar uma multa para recorrer?”. A questão é essencial para aqueles que acreditam que a infração foi aplicada por engano ou injustamente.
No conteúdo de hoje, a Cabricop irá esclarecer esse ponto, falando do processo de recurso, prazos, e o que a legislação brasileira fala sobre o assunto. Vamos lá!? Boa leitura.
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Entenda o processo do recurso
Quando o condutor recebe a notificação de infração, ele possui o direito de apresentar uma defesa prévia ou um recurso administrativo. O primeiro passo é compreender que existem três fases principais no processo de recurso:
Defesa Prévia: Depois de receber a notificação de autuação (primeira comunicação da infração), o motorista pode apresentar uma defesa prévia à autoridade de trânsito que realizou a aplicação da multa. Aqui, ainda não é preciso pagar a multa.
Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI): Caso a defesa prévia seja indeferida, e a multa venha ser confirmada, o condutor receberá uma notificação de imposição de penalidade. A partir da notificação, ele pode recorrer à JARI. Como acontece na Defesa Prévia, aqui também ainda não é necessário realizar o pagamento da multa.
Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN): Por fim, caso a JARI seja negado, o condutor poderá recorrer ao CETRAN. Durante esse processo, o pagamento da multa poderá ser postergado.
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O que a legislação diz
A legislação brasileira é bem clara naquilo que diz respeito ao direito do condutor de recorrer sem a necessidade de pagar a multa antecipadamente.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário do veículo ou o condutor autuado poderá apresentar recurso sem que exista a obrigatoriedade do pagamento prévio da penalidade. O direito está assegurado para garantir que os motoristas consigam buscar justiça sem sofrer penalidades financeiras indevidas.
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Conclusão
Compreender que não é preciso pagar a multa de trânsito para recorrer é crucial para exercer plenamente o seu direito de defesa! O processo de recurso pode parecer complexo, porém, é um direito proporcionado por lei, que possibilita aos motoristas contestar infrações consideradas injustas ou equivocadas.
Além disso, a apresentação de uma defesa embasada e o cumprimento dos prazos são fundamentais para aumentar as chances de sucesso no recurso.
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Se você receber uma multa de trânsito indevida, saiba que é possível recorrer sem a necessidade de pagar a penalidade de forma antecipada!
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