A sua CNH foi suspensa? Não se preocupe. Leia e entenda tudo sobre o seu caso. Descubra como a Cabricop pode ajudar você a recuperar e proteger o seu direito de dirigir.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista nos artigos 256, inciso III, 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução Contran 723/2018 e consiste na proibição temporária de conduzir veículo, determinada por um órgão ou entidade de trânsito, ou ainda por sentença judicial.
Segundo o artigo 261 do CTB são duas as hipóteses que geram a abertura de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
A primeira hipótese é por excesso de pontos na habilitação por cometimento de várias infrações num período de doze meses.
Atualmente o limite máximo é de:
Importante ressaltar que o motorista profissional sempre terá 39 pontos como limite, independentemente do tipo de infração que tenha cometido.
A segunda hipótese é quando o condutor comete uma infração no trânsito que preveja de forma específica a penalidade de suspensão do direito de dirigir. São as chamadas infrações mandatórias ou auto suspensivas.
Existem infrações que, de forma especifica, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas infrações são gravíssimas e estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 165 do CTB).
Em qualquer das hipóteses apresentadas, a suspensão não é automática e só será imposta depois de corrido o devido processo administrativo que oferte o direito do contraditório e ampla defesa ao autuado e após decisão fundamentada da autoridade de trânsito.
Todo o procedimento é previsto e regulado pelas Resoluções 723 e 844 do CONTRAN e a multa e suspensão seguirão processos diferentes, que devem ser instaurados de forma concomitante, como prioriza o CTB.
Assim como no processo administrativo de aplicação das multas, o processo de suspensão também prevê três opções de defesa: a primeira com a defesa prévia, depois a opção de recurso em 1ª instância e a posterior oportunidade de recurso em 2ª instância.
Não sendo aceito nenhum recurso, a suspensão será aplicada pela autoridade de trânsito que intimará o condutor a entregar a sua habilitação para cumprir o período determinado.
Passado o prazo de suspensão o condutor terá que fazer um curso de reciclagem de 30 horas que aborda legislação de trânsito, direção defensiva, relacionamento interpessoal e primeiros socorros e, ainda, ser aprovado na prova teórica composta de 30 questões de múltipla escolha acertando, no mínimo, 70% da prova. Após isso a CNH lhe é devolvida.
A grande consequência da suspensão do direito de dirigir é que o apenado não poderá dirigir durante o período que for determinado. Caso seja flagrado dirigindo no período da suspensão, o condutor sofrerá um processo de cassação da CNH, que significa a perda da habilitação e impossibilidade de conseguir uma nova pelo período de dois anos.
Os prazos da suspensão do direito de dirigir variam entre dois meses a cinco anos.
No caso de suspensão por excesso de pontos, a autoridade de trânsito poderá aplicar a suspensão pelo prazo de seis meses a um ano e, caso haja reincidência por excesso de pontos no período de doze meses, a nova suspensão poderá ser de oito meses a dois anos, a depender da autoridade de trânsito.
No caso de cometimento de infração auto suspensiva o prazo de suspensão será de seis meses a um ano e, caso haja a reincidência na mesma infração no período de doze meses, a nova suspensão poderá ser de oito a dezoito meses, a depender da autoridade de trânsito.
Na hipótese de suspensão determinada por sentença judicial o seu prazo será de dois meses a cinco anos, à critério do juiz, e o prazo não é computado enquanto o sentenciado estiver preso.
Certo é que a penalidade de suspensão é severa e nem sempre é corretamente aplicada ou segue os procedimentos previstos na legislação, abrindo espaço para o arquivamento por meios dos recursos possíveis.
A sua CNH foi suspensa? Não se preocupe. Leia e entenda tudo sobre o seu caso. Descubra como a Cabricop pode ajudar você a recuperar e proteger o seu direito de dirigir.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista nos artigos 256, inciso III, 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução Contran 723/2018 e consiste na proibição temporária de conduzir veículo, determinada por um órgão ou entidade de trânsito, ou ainda por sentença judicial.
Segundo o artigo 261 do CTB são duas as hipóteses que geram a abertura de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
A primeira hipótese é por excesso de pontos na habilitação por cometimento de várias infrações num período de doze meses.
Atualmente o limite máximo é de:
Importante ressaltar que o motorista profissional sempre terá 39 pontos como limite, independentemente do tipo de infração que tenha cometido.
A segunda hipótese é quando o condutor comete uma infração no trânsito que preveja de forma específica a penalidade de suspensão do direito de dirigir. São as chamadas infrações mandatórias ou auto suspensivas.
Existem infrações que, de forma especifica, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas infrações são gravíssimas e estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 165 do CTB).
Em qualquer das hipóteses apresentadas, a suspensão não é automática e só será imposta depois de corrido o devido processo administrativo que oferte o direito do contraditório e ampla defesa ao autuado e após decisão fundamentada da autoridade de trânsito.
Todo o procedimento é previsto e regulado pelas Resoluções 723 e 844 do CONTRAN e a multa e suspensão seguirão processos diferentes, que devem ser instaurados de forma concomitante, como prioriza o CTB.
Assim como no processo administrativo de aplicação das multas, o processo de suspensão também prevê três opções de defesa: a primeira com a defesa prévia, depois a opção de recurso em 1ª instância e a posterior oportunidade de recurso em 2ª instância.
Não sendo aceito nenhum recurso, a suspensão será aplicada pela autoridade de trânsito que intimará o condutor a entregar a sua habilitação para cumprir o período determinado.
Passado o prazo de suspensão o condutor terá que fazer um curso de reciclagem de 30 horas que aborda legislação de trânsito, direção defensiva, relacionamento interpessoal e primeiros socorros e, ainda, ser aprovado na prova teórica composta de 30 questões de múltipla escolha acertando, no mínimo, 70% da prova. Após isso a CNH lhe é devolvida.
A grande consequência da suspensão do direito de dirigir é que o apenado não poderá dirigir durante o período que for determinado. Caso seja flagrado dirigindo no período da suspensão, o condutor sofrerá um processo de cassação da CNH, que significa a perda da habilitação e impossibilidade de conseguir uma nova pelo período de dois anos.
Os prazos da suspensão do direito de dirigir variam entre dois meses a cinco anos.
No caso de suspensão por excesso de pontos, a autoridade de trânsito poderá aplicar a suspensão pelo prazo de seis meses a um ano e, caso haja reincidência por excesso de pontos no período de doze meses, a nova suspensão poderá ser de oito meses a dois anos, a depender da autoridade de trânsito.
No caso de cometimento de infração auto suspensiva o prazo de suspensão será de seis meses a um ano e, caso haja a reincidência na mesma infração no período de doze meses, a nova suspensão poderá ser de oito a dezoito meses, a depender da autoridade de trânsito.
Na hipótese de suspensão determinada por sentença judicial o seu prazo será de dois meses a cinco anos, à critério do juiz, e o prazo não é computado enquanto o sentenciado estiver preso.
Certo é que a penalidade de suspensão é severa e nem sempre é corretamente aplicada ou segue os procedimentos previstos na legislação, abrindo espaço para o arquivamento por meios dos recursos possíveis.
A melhor maneira de recorrer multas é com quem entende, e nós da CABRICOP somos especialistas no assunto.
Agende um atendimento com um de nossos consultores especialistas pelo Whatsapp.
Imprevistos acontecem. Clique no botão e conte com o nosso time de especialistas para proteger o seu direito de dirigir.
Recebeu uma notificação de Cassação da CNH? Não se desespere, fale com o nosso time e deixe que nós cuidamos disso.
Ser parado na Lei Seca é sempre um problemão, mas você não está sozinho. Conte com a CABRICOP para proteger a sua CNH.
Vendeu o carro mas recebeu a desagradável surpresa de uma nova multa nos seus correios?
Fale com nossos especialistas e descubra todas as possibilidades para reaver a sua CNH!
Cometeu algum deslize no trânsito e recebeu uma multa nada agradável? Nós podemos te ajudar! É só clicar no botão abaixo.
Oferecemos condições especiais que se enquadram perfeitamente a todos os tipos de clientes, seja para pessoa física, motoristas profissionais e empresas. Temos orgulho de ter ajudado tantos motoristas a protegerem seu direito de dirigit.
Rafael Maia17/07/2024Empresa muito boa, Serviço sério e eficiente, brigam pela sua causa até o final e tem um grande índice de causa ganha, analista "Wallace" Um Super Profissional e Atencioso, Super indico o serviço dele!Paulo Cesar12/07/2024Escritório com resposta rápida, bom atendimento, sem enrolação para dizer os valores do serviço. Entrei com recurso pela empresa de 8 multas a 2 meses e já tive resposta positiva de uma delas.Cesare Ciari dos Santos11/07/2024O Atendimento feito pela Amanda Martins foi excelente, muito esclarecedor. Agradeço a Cabricop por disponibilizar profissional competente.Leandro Solza11/07/2024Iris muito atenciosa e prestativa consegui tirar todas minhas dúvidas parabensWagner Barrozo11/07/2024Excelente atendimento da Amanda Martins. São este profissionais que gosto de interagir do que com uras que não entendem aonde a gente quer chegar. Parabéns pelo trabalho. Atenciosamente Wagner BarrozoFelippe Nithack10/07/2024Atendimento excelente. A demora na resolução é só por causa dos órgãos públicos. RecomendoJorge Felipe Souza09/07/2024Excelente profissionais através deles consegui tirar a suspensão da minha CNH 🙏Anderson Lierte09/07/2024Fui mto bem tratado pela atendente Amanda Martins uma excelente profissional.Fillipe Leandro Ferreira08/07/2024Excelente atendimento.
Conte com um time atencioso e prestativo para assegurar o seu direito de dirigir. Analisamos cada caso individualmente e orientamos cada um de nossos clientes de forma correta e ágil.
Praça Olavo Bilac Nº28, Sala 1816 Centro - Rio de Janeiro/RJ
Clique no botão abaixo para iniciar o seu atendimento
Preencha o campo abaixo para iniciar o atendimento.
Segunda à Quinta - 08:00 às 18:00
Sexta Feira - 08:00 às 17:00
Sábado e Domingo - Fechado
Aqui você recebe suporte total e especializado para reverter os principais tipos de punições ao condutor.
Clique no botão e fale com um de nossos especialistas.