Suspensão da CNH?

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Proteja o seu direito de dirigir. Conte com o melhor time de especialistas em legislação do trânsito para recorrer de suas multas.

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A FORMA MAIS RÁPIDA E SEGURA DE PROTEGER A SUA CNH

Suspensão da CNH

A sua CNH foi suspensa? Não se preocupe. Leia e entenda tudo sobre o seu caso.  Descubra como a Cabricop pode ajudar você a recuperar e proteger o seu direito de dirigir.

o que é e como resolver?

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista nos artigos 256, inciso III, 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução Contran 723/2018 e consiste na proibição temporária de conduzir veículo, determinada por um órgão ou entidade de trânsito, ou ainda por sentença judicial.

Segundo o artigo 261 do CTB são duas as hipóteses que geram a abertura de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

A primeira hipótese é por excesso de pontos na habilitação por cometimento de várias infrações num período de doze meses.

Atualmente o limite máximo é de:

Importante ressaltar que o motorista profissional sempre terá 39 pontos como limite, independentemente do tipo de infração que tenha cometido.

A segunda hipótese é quando o condutor comete uma infração no trânsito que preveja de forma específica a penalidade de suspensão do direito de dirigir. São as chamadas infrações mandatórias ou auto suspensivas.

Existem infrações que, de forma especifica, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas infrações são gravíssimas e estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 165 do CTB). 

Em qualquer das hipóteses apresentadas, a suspensão não é automática e só será imposta depois de corrido o devido processo administrativo que oferte o direito do contraditório e ampla defesa ao autuado e após decisão fundamentada da autoridade de trânsito.

Todo o procedimento é previsto e regulado pelas Resoluções 723 e 844 do CONTRAN e a multa e suspensão seguirão processos diferentes, que devem ser instaurados de forma concomitante, como prioriza o CTB.

Assim como no processo administrativo de aplicação das multas, o processo de suspensão também prevê três opções de defesa: a primeira com a defesa prévia, depois a opção de recurso em 1ª instância e a posterior oportunidade de recurso em 2ª instância.

Não sendo aceito nenhum recurso, a suspensão será aplicada pela autoridade de trânsito que intimará o condutor a entregar a sua habilitação para cumprir o período determinado.

Passado o prazo de suspensão o condutor terá que fazer um curso de reciclagem de 30 horas que aborda legislação de trânsito, direção defensiva, relacionamento interpessoal e primeiros socorros e, ainda, ser aprovado na prova teórica composta de 30 questões de múltipla escolha acertando, no mínimo, 70% da prova. Após isso a CNH lhe é devolvida.

A grande consequência da suspensão do direito de dirigir é que o apenado não poderá dirigir durante o período que for determinado. Caso seja flagrado dirigindo no período da suspensão, o condutor sofrerá um processo de cassação da CNH, que significa a perda da habilitação e impossibilidade de conseguir uma nova pelo período de dois anos.

Os prazos da suspensão do direito de dirigir variam entre dois meses a cinco anos.

No caso de suspensão por excesso de pontos, a autoridade de trânsito poderá aplicar a suspensão pelo prazo de seis meses a um ano e, caso haja reincidência por excesso de pontos no período de doze meses, a nova suspensão poderá ser de oito meses a dois anos, a depender da autoridade de trânsito.

No caso de cometimento de infração auto suspensiva o prazo de suspensão será de seis meses a um ano e, caso haja a reincidência na mesma infração no período de doze meses, a nova suspensão poderá ser de oito a dezoito meses, a depender da autoridade de trânsito.

Na hipótese de suspensão determinada por sentença judicial o seu prazo será de dois meses a cinco anos, à critério do juiz, e o prazo não é computado enquanto o sentenciado estiver preso.

Certo é que a penalidade de suspensão é severa e nem sempre é corretamente aplicada ou segue os procedimentos previstos na legislação, abrindo espaço para o arquivamento por meios dos recursos possíveis.

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Segundo o artigo 261 do CTB são duas as hipóteses que geram a abertura de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

A primeira hipótese é por excesso de pontos na habilitação por cometimento de várias infrações num período de doze meses.

Atualmente o limite máximo é de:

Importante ressaltar que o motorista profissional sempre terá 39 pontos como limite, independentemente do tipo de infração que tenha cometido.

A segunda hipótese é quando o condutor comete uma infração no trânsito que preveja de forma específica a penalidade de suspensão do direito de dirigir. São as chamadas infrações mandatórias ou auto suspensivas.

Existem infrações que, de forma especifica, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas infrações são gravíssimas e estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 165 do CTB). 

Em qualquer das hipóteses apresentadas, a suspensão não é automática e só será imposta depois de corrido o devido processo administrativo que oferte o direito do contraditório e ampla defesa ao autuado e após decisão fundamentada da autoridade de trânsito.

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Os prazos da suspensão do direito de dirigir variam entre dois meses a cinco anos.

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