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Suspensão e Cassação da CNH: Saiba a diferença

Você já se imaginou ficando um tempo sem poder dirigir? Veja bem, se você é motorista sabe da importância de ter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem nenhum tipo de restrição! Sendo assim, perder o direito de dirigir está entre os maiores medos daqueles que são habilitados. 

Quanto mais informação, menos riscos! Partindo desse ponto, todo condutor sabe (ou deveria saber) que existem duas maneiras de ser impedido de dirigir, variando no tempo desse empecilho. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresenta regras rígidas em seus artigos. Sendo assim, podemos afirmar que a obrigação do motorista, é saber a diferença entre suspensão e cassação da CNH.

Deixou os faróis desligados? A multa pode estar acesa! 

Em resumo, a suspensão da CNH é a penalidade que interrompe o direito de dirigir por um determinado período! Já a cassação da CNH é é aplicada quando o condutor, “estando suspenso” do seu direito de dirigir, conduzir qualquer veículo ou, no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e dos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, ou, quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.

Confira o conteúdo que a Cabricop preparou para você, e entenda a diferença entre a suspensão e a cassação da CNH. Vamos lá!? Boa leitura!

Suspensão da CNH

Vamos lá, a suspensão da CNH nada mais é do que uma penalidade direcionada ao condutor, quando o mesmo acumula um determinado número de pontos em sua carteira devido a infrações de trânsito. 

No período de suspensão, o motorista fica impedido de dirigir por um prazo estabelecido, que pode variar conforme a gravidade das infrações cometidas. Para reaver a CNH depois do período de suspensão, é preciso cumprir todas as exigências que são impostas, além de realizar um curso de reciclagem e passar por avaliações teóricas e práticas.

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Em resumo, é o tipo de processo punitivo onde o condutor perde o seu direito de conduzir qualquer tipo de veículo por até 12 meses. Para ter a CNH suspensa, o motorista deverá:

  • Atingir 20 pontos ou mais no prontuário, no período de 12 meses;
  • Cometer uma infração mandatória ou auto suspensiva, recusar o teste do bafômetro ou não prestar socorro a vítima em caso de acidentes;

Cassação da CNH

Por sua vez, a cassação da CNH representa uma penalidade mais grave. Como já mencionamos anteriormente, ela será aplicada quando o condutor, estando suspenso do seu direito de dirigir, conduzir qualquer veículo! Ou então, no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e dos arts 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, ou, quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.

Atenção! A cassação da CNH resulta na perda definitiva do direito de dirigir! Sendo assim, o condutor só poderá solicitar uma nova habilitação depois de cumprir o prazo de dois anos de cassação.

Multas Autossuspensivas: Saiba mais sobre o tema

O condutor que tiver a CNH cassada estará impedido de conduzir o veículo de qualquer categoria, pelo período de 2 anos, contados da data de entrega da CNH. O condutor deve participar do curso de reciclagem, e após o cumprimento da penalidade, iniciar o processo de reabilitação.

Quem teve a CNH suspensa no Brasil pode dirigir em outro país? 

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