Deixou os faróis desligados? A multa pode estar acesa!
De acordo com o art. 250 do CTB, dirigir com o farol apagado é uma infração média de trânsito e resulta em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH!
De acordo com o art. 250 do CTB, dirigir com o farol apagado é uma infração média de trânsito e resulta em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH!