Dirigir e manusear o celular é, atualmente, uma das infrações mais comuns e uma das maiores causas de suspensão da CNH no Brasil. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem rigoroso: segurar ou manusear o aparelho é considerado uma infração gravíssima, gerando 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
O que é um Auto de Infração de Trânsito (AIT)? E como ele pode anular sua multa
Para a maioria dos condutores, essa multa parece incontestável, uma vez que é aplicada em flagrante, baseando-se unicamente na observação do agente de trânsito.
A ideia de que a “palavra do agente” é absoluta é o que paralisa o motorista e o impede de recorrer. Conduto, o agente de trânsito, embora possua fé pública, está sujeito a falhas de observação e erros formais, e a lei de trânsito exige que a autuação seja tecnicamente perfeita para ser válida.
No conteúdo de hoje, a Cabricop irá desvendar como funciona a autuação por uso de celular, quais são os requisitos que o agente é obrigado a cumprir e como a nossa defesa técnica pode utilizar falhas no Auto de Infração de Trânsito (AIT) para anular a penalidade e proteger seus 7 pontos.
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O princípio da fé pública vs. A necessidade da perfeição técnica
É verdade que o Auto de Infração de Trânsito (AIT) lavrado pelo agente possui presunção de veracidade. Ou seja, a declaração do agente é considerada verdadeira até que se prove o contrário. Sendo assim, recorrer a uma multa de celular é um desafio: é a sua palavra contra a dele.
Contudo, a presunção de veracidade não é absoluta. Ela é relativa e exige que o agente cumpra rigorosamente os requisitos formais e de observação previstos na legislação, incluindo:
- Visão inequívoca: É necessário que o agente tenha tido uma visão clara e desimpedida da conduta. Se o condutor estiver em um carro com vidro muito escuro ou o flagrante for realizado a uma distância considerável, a defesa pode questionar a clareza da observação.
- Impossibilidade de confundir: O agente precisa ter certeza de que o condutor estava manuseando ou segurando o celular, e não apenas coçando a cabeça ou segurando outro objeto.
- Registro da conduta: A Resolução do CONTRAN exige que o agente descreva detalhadamente a conduta no campo de observações do AIT.
As falhas do agente que anulam a multa de celular
A defesa técnica contra a multa de celular se concentra em explorar a imperfeição humana e burocrática no momento do flagrante. Mesmo nas multas de flagrante, existem vícios que podem ocasionar a anulação:
Descrição genérica no AIT
Este é o argumento de defesa mais forte. O agente não pode ser vago e simplesmente escrever “Condutor manuseando celular”. A defesa técnica questiona: O motorista estava digitando? O aparelho estava no ouvido? Qual era a ação específica? A falta de detalhes e a generalização na descrição impedem que o condutor exerça seu amplo direito de defesa, pois não existe clareza sobre o que, de fato, ele está sendo acusado.
Divergência de enquadramento
A legislação faz uma diferenciação. Multa por “utilizar fones nos ouvidos” é infração média (4 pontos). Multa por “segurar ou manusear telefone celular” é infração gravíssima (7 pontos). Se o agente aplica o código gravíssimo, mas a descrição do AIT é vaga e sugere uma conduta mais branda, a defesa pode argumentar a falha de enquadramento.
Falha no processo burocrático
Assim como acontece em qualquer tipo de multa, o processo precisa ser perfeito. A multa de celular pode ser anulada por falhas que nada têm a ver com a conduta, mas sim com a burocracia do órgão de trânsito, como a falta de notificação no prazo de 30 dias ou erros formais na identificação do veículo.
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O poder da Cabricop: Transformando o flagrante em defesa
Não basta apenas escrever um recurso dizendo “eu não estava usando o celular”. Para anular uma multa de flagrante, é necessário desconstruir a legalidade do AIT.
A Cabricop transforma o recurso de multa de celular em um parecer técnico que ataca a presunção de veracidade do agente, mostrando onde a lei de trânsito não foi cumprida no ato da autuação. Nós procuramos:
- Vícios formais: Detalhes que o agente esqueceu ou preencheu de forma incorreta no AIT.
- Fundamentação em resoluções: Citamos as normas do CONTRAN que regulamentam a forma correta da autuação em flagrante.
- Argumento de subjetividade: Questionamos a clareza da observação do agente, exigindo um nível de detalhe que, várias vezes, é impossível de ser provido, garantindo a anulação.
Não aceite a perda de 7 pontos sem lutar. A defesa da sua CNH contra a multa de celular exige conhecimento técnico e um olhar especializado que a “cartinha” da internet jamais terá.
