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Multa por excesso de passageiros: o que diz a lei e como recorrer?

Sabemos que quando o assunto é trânsito, todo detalhe importa. Uma infração até comum, mas que ainda gera muitas dúvidas entre os condutores, é a multa por excesso de passageiros. Seja por um momento de pressa, pelo desconhecimento das regras ou por uma necessidade pontual, é bem comum ver condutores transportando mais pessoas do que o veículo pode comportar, e isso pode acabar resultando em sérias penalidades.

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A questão afeta não somente os motoristas comuns, mas também condutores de aplicativos, pais com famílias numerosas, veículos escolares informais e até quem decide ajudar vizinhos ou colegas em deslocamentos pontuais.

No conteúdo de hoje, a Cabricop vai te mostrar o que diz a legislação de trânsito sobre o assunto, como acontece a fiscalização, se existe alguma margem de tolerância e, sobretudo, o que fazer caso você seja multado por essa infração.

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O que diz a legislação de trânsito?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar passageiros em número superior à capacidade indicada no documento do veículo é considerado uma infração gravíssima.

Confira o que diz o artigo 231, inciso VII, do CTB:

  • Art. 231 – Transitar com o veículo:
  • VII – com excesso de lotação, em desacordo com os limites estabelecidos pelo CONTRAN;

A penalidade para essa infração é:

  • Multa gravíssima (7 pontos na CNH);
  • Valor: R$ 293,47;
  • Possível retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

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O que é considerado excesso de passageiros?

O limite de passageiros sempre é definido no CRLV (documento do veículo). Esse número inclui o condutor. Por exemplo:

  • Um carro com capacidade para 5 pessoas (incluindo o condutor) não pode transportar 6 ou mais.
  • Um veículo com lotação máxima de 7 passageiros estará irregular se estiver com 8.

Além da quantidade, também é necessário que todos os ocupantes do veículo estejam com o cinto de segurança, até mesmo no banco de trás. Nas vans escolares ou veículos de transporte remunerado, o controle pode ser ainda mais rígido.

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Como funciona a fiscalização

  • Abordagem direta por agentes de trânsito ou policiais: No momento de uma blitz ou fiscalização, os agentes contam os ocupantes do veículo e verificam o CRLV. Se houver excesso, a autuação pode ser realizada no local.
  • Imagens de câmeras ou denúncias: Nos casos mais raros, pode haver autuação com base em imagens, sobretudo em veículos de transporte escolar ou de aplicativo.

Na abordagem direta, o veículo poderá ser retido até que o excesso seja resolvido, ou seja, até que os passageiros excedentes saiam do veículo. Por outro lado, na autuação por imagem, a defesa pode ser mais complexa, exigindo uma análise técnica do caso.

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Existem exceções ou margem de tolerância

A lei é bem clara: não há margem de tolerância para o excesso de passageiros. Contudo, existem situações onde o condutor poderá recorrer alegando:

  • Erro de contagem por parte do agente;
  • Dificuldade de comprovação do número de passageiros no momento da autuação;
  • Ausência de abordagem (em caso de multas aplicadas à distância);
  • Motivos emergenciais, como transporte de pessoa ferida, criança em situação de risco, entre outros (mas estes casos precisam ser bem justificados).

Nessas situações, é possível apresentar um recurso argumentando com base na situação específica e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

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Como recorrer de uma multa por excesso de passageiros?

  • Defesa Prévia: Antes que a multa seja efetivamente aplicada, é possível enviar uma defesa à autoridade de trânsito que emitiu a autuação, apontando possíveis erros formais ou ausência de provas.
  • Recurso à JARI: Caso a defesa prévia seja indeferida, será possível entrar com o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Aqui, será importante apresentar uma narrativa coerente, documentos e, se possível, testemunhas.
  • Recurso ao CETRAN: Se o recurso à JARI for negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa é a última instância administrativa.

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Dicas para montar um bom recurso

  • Peça a cópia do auto de infração e das imagens (se houver);
  • Verifique se existem inconsistências nos dados;
  • Apresente documentos que provem sua versão (como o CRLV, testemunhos ou declarações);
  • Seja claro e objetivo em seu texto;
  • Conte com o apoio de uma empresa especializada,isso aumenta suas chances de sucesso.

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A Cabricop pode te ajudar

Aqui na Cabricop, já auxiliamos milhares de condutores a recorrer de multas injustas ou mal aplicadas. Sabemos que nem todo excesso de passageiros representa uma imprudência, e que muitos casos até podem ser revertidos com uma boa argumentação técnica.

Nosso time está aqui para analisar o seu caso e indicar os melhores caminhos para defesa, respeitando os prazos e as normas do trânsito.

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