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Ultrapassagem pela direita: quando é infração e quando é permitida?

Você já precisou realizar uma ultrapassagem em um carro mais lento pela direita e ficou na dúvida se estava cometendo uma infração ou não?

Essa é uma situação bem comum, sobretudo no trânsito urbano, no qual as faixas e condições variam o tempo todo. O problema é que vários condutores não sabem ao certo quando essa manobra é permitida, e quando ela pode resultar em multa gravíssima e até pontos na CNH.

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No ano de 2025, com a fiscalização cada vez mais rigorosa nas vias, compreender o que diz a lei é crucial para evitar autuações injustas e proteger sua habilitação.

No conteúdo de hoje, a Cabricop irá esclarecer aquilo que é considerado ultrapassagem pela direita, quando ela configura uma infração, quando a manobra é legalmente permitida, e o que fazer se você for multado injustamente. Vamos lá!? Boa leitura.

O que é ultrapassagem pela direita

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar é passar à frente de outro veículo que está em menor velocidade, ocupando momentaneamente a faixa ou pista ao lado.

A ultrapassagem normalmente deve ser realizada pela esquerda, de maneira segura e sinalizada.

Quando esse movimento é realizado pela direita do outro veículo, temos o que se chama de ultrapassagem pela direita, onde, na maioria dos casos, é proibida e considerada uma infração gravíssima.

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O que diz a lei

O artigo 199 do CTB é bem claro!

“É proibido ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.”

Ou seja: a regra geral é que as ultrapassagens pela direita são proibidas, com exceções específicas que estão previstas em lei.


Quando ultrapassar pela direita é uma infração gravíssima?

O condutor estará cometendo uma infração gravíssima se ultrapassar pela direita em situações como:

  • O veículo à frente está apenas mais lento, mas não sinaliza para virar à esquerda;
  • A manobra é realizada em vias de mão única com várias faixas, mas sem condição clara que possibilita a ultrapassagem;
  • Você desviar pela direita em acostamentos, calçadas ou margens de pista;
    A ultrapassagem compromete a segurança dos demais veículos ou pedestres.

Penalidade prevista:

  • 7 pontos na CNH (infração gravíssima).
  • Multa de R$ 293,47;

Quando ultrapassar pela direita é permitido?

Mesmo com a proibição geral, existem situações onde a ultrapassagem pela direita é legal, de acordo com o artigo 30 do CTB:

  • Quando o veículo à frente sinaliza e começa a virar à esquerda: Se o outro condutor demonstrar intenção de entrar à esquerda (como por exemplo: acessar uma garagem ou rua transversal), você pode ultrapassá-lo pela direita com segurança e sem invadir o acostamento ou a calçada.
  • Em vias com faixas de trânsito independentes: Se você está em uma via com duas ou mais faixas no mesmo sentido, poderá continuar na faixa da direita em uma velocidade constante, enquanto outro veículo mais lento trafega na faixa da esquerda. Isso não irá configurar em uma infração.
  • No trânsito urbano intenso (engarrafamentos): Quando o fluxo está muito lento ou parado e as faixas se movem em velocidades diferentes, continuar na faixa da direita sem mudar de posição não é considerado uma ultrapassagem irregular.

Mas atenção: mudar de faixa de maneira brusca ou acelerar para “cortar” pela direita em situações de fila pode, sim, ser interpretado como uma infração.

Sou motorista de aplicativo e levei uma multa injusta: o que fazer?

O que fazer se você for multado injustamente?

Você recebeu uma notificação por uma ultrapassagem pela direita, mas tem certeza de que estava dentro da legalidade? Então, nesse caso, é possível recorrer da multa e apresentar uma defesa com base na situação real.

Como montar sua defesa

  • Junte as provas: Vídeos de câmeras de segurança, prints de aplicativos de navegação (Waze, Google Maps), imagens do local da infração.
  • Descreva claramente os fatos: Mostre que o veículo à frente sinalizou à esquerda ou que você estava em uma via com faixas independentes.
  • Apresente o recurso dentro do prazo: A Defesa Prévia ou recurso em 1ª instância (JARI) precisa ser protocolado dentro do período estabelecido na notificação.
  • Evite modelos genéricos: Recursos prontos da internet possuem baixa chance de sucesso. O ideal é construir uma defesa personalizada e técnica.

A Cabricop pode te ajudar

Aqui na Cabricop, nossa equipe especializada irá analisar o seu caso, verificar a legalidade da autuação e montar um recurso sob medida, com embasamento técnico e jurídico.

Se você acredita que foi autuado de forma injusta por uma ultrapassagem pela direita, não espere o problema crescer. Nós estamos aqui para te ajudar a proteger sua CNH e a sua tranquilidade no trânsito.

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