Desde abril do ano de 2021, já está valendo a lei nº 14.071, que desencadeou uma série de mudanças consideráveis para os condutores brasileiros. Uma de suas principais alterações foi o aumento do limite de pontos que um motorista pode acumular antes de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Contudo, essa regra de 40 pontos é um pouco mais complicada do que parece, e não se aplica de forma uniforme a todos os motoristas.
Dicas para evitar a suspensão da sua CNH
Importância de entender as novas regras de pontuação
Antes da implementação da nova lei, o limite de pontos que um condutor podia acumular eram 19 pontos em um período de 12 meses. Ultrapassando a quantidade de pontos citada, a CNH do condutor era suspensa, o que acabava gerando uma série de transtornos, principalmente para aqueles que necessitavam do veículo para o trabalho ou atividades rotineiras.
No entanto, com a nova lei, o limite foi aumentado para 39 pontos, ou seja, a suspensão ocorre a partir de 40 pontos. Isso acaba dando a impressão de um alívio para os motoristas. Porém, essa alteração não é bem simples assim. Afinal, o aumento do limite de pontos está diretamente ligado ao tipo de infração cometida, ou seja, nem todos os condutores vão ter o limite máximo de 39 pontos.
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Entenda o novo limite de 40 pontos para a suspensão da CNH
Essa nova regra divide os condutores em diferentes categorias, tudo dependerá das infrações cometidas. Abaixo, veja quando o Detran já pode instaurar a suspensão da CNH.
- 20 pontos: Se o motorista acumular duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, a CNH será suspensa ao atingir 20 pontos;
- 30 pontos: Se o condutor cometer uma infração gravíssima, o limite será de 30 pontos;
- 40 pontos: Este é o novo limite máximo, aplicado apenas para os motoristas que não tiverem nenhuma infração gravíssima no período considerado;
O objetivo é penalizar de maneira mais severa aqueles que cometem infrações mais graves, estabelecendo um controle mais rígido sobre os comportamentos perigosos no trânsito.
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Exceções: Motoristas profissionais
Atenção! A regra não vale para os condutores que exercem atividade remunerada como motoristas de táxi e aplicativos de transporte, caminhoneiros, etc.
Para esses profissionais, a CNH só será suspensa ao atingir os 40 pontos, seja qual for a gravidade das infrações cometidas. Isso acontece porque esses motoristas passam mais tempo no trânsito, aumentando as chances de cometerem infrações, em vários casos, por motivos alheios à sua vontade.
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Importância da mudança
Devido ao aumento da quantidade de veículos e a complexidade das vias, vários condutores estavam atingindo os 20 pontos sem, necessariamente, serem condutores irresponsáveis. Além disso, a mudança considera a natureza das infrações, ou seja, penalizando de forma mais rigorosa os motoristas que cometem faltas gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool e participar de rachas.
Por outro lado, a flexibilização para os motoristas profissionais reconhece a importância dessas categorias para a economia e para o cotidiano das cidades, estabelecendo uma margem maior de tolerância, sem deixar de lado a responsabilidade no trânsito.