A utilização do celular ao volante é uma prática bem comum (infelizmente), e extremamente perigosa para todos na via, podendo causar graves acidentes de trânsito.
Vários condutores acreditam que uma rápida olhada no aparelho enquanto dirige não traz grandes consequências, no entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem claro ao classificar essa ação como infração. O que muitos ainda não sabem, é que, dependendo da forma como o celular é utilizado durante a condução, existem dois tipos de multas que podem ser aplicadas.
Essas penalidades não só representam custos financeiros para o condutor, mas também podem resultar em pontos na carteira de habilitação, e até mesmo na suspensão do direito de dirigir. No conteúdo de hoje, a Cabricop irá esclarecer as diferenças entre essas duas infrações, como elas são aplicadas, e o que o motorista pode fazer para evitá-las, mantendo sua segurança e a de todos à sua volta.
Multa por usar o celular enquanto dirige
O primeiro tipo de multa, e também o mais comum delas, é a infração por segurar o celular enquanto dirige. De acordo com o artigo 252, inciso VI, do CTB, essa conduta é considerada uma infração médias, e segundo o artigo 252, parágrafo único, ela é uma infração gravíssima.
Em resumo, o simples ato de segurar o aparelho já é suficiente para que o condutor seja autuado, independentemente de estar utilizando-o para fazer ligações, enviar mensagens ou apenas segurar para checar algo rapidamente.
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A penalidade para esse tipo de infração inclui:
- Multa de R$ 293,47;
- 7 pontos na carteira de habilitação;
- Possibilidade de suspensão da CNH em caso de reincidência ou acúmulo de pontos.
A justificativa para essa classificação está no fato de que, ao segurar o celular, o motorista desvia sua atenção total do trânsito, não mantendo as mãos no volante e comprometendo a capacidade de reação em possíveis situações de emergência.
Multa por falar ao celular utilizando fones ou viva-voz
O segundo tipo de multa, porém menos conhecida entre os motoristas, é a infração por falar ao celular utilizando fones de ouvido ou viva-voz enquanto dirige. Afinal, essa conduta também está prevista no CTB, especificamente no artigo 252, inciso V, e é classificada como uma infração média.
Nesse caso, o condutor é autuado por desviar a atenção ao interagir com o celular, mesmo que não esteja segurando o aparelho. Conversar com alguém pelo viva-voz ou com fones de ouvido pode ser menos perigoso do que segurar o celular, no entanto, ainda assim interfere na concentração do condutor, o que aumenta o risco de acidentes.
As penalidades para essa infração incluem:
- Multa de R$ 130,16;
- 4 pontos na carteira de habilitação.
Embora essa multa seja considerada menos severa em relação a primeira, ela ainda representa um risco à segurança, tendo em vista que a atenção do motorista pode ficar dividida entre o trânsito e a conversa ao telefone.
Como evitar multas e garantir sua segurança?
A melhor forma de evitar as multas e proporcionar sua segurança no trânsito é manter o foco total na estrada/rodovia enquanto dirige. Algumas dicas para reduzir a tentação de utilizar o celular ao volante incluem:
- Desligar o celular ou colocá-lo no modo silencioso: Não ouvindo as notificações, as chances de querer olhar o aparelho diminuem bastante.
- Parar em um local seguro para usar o celular: Caso realmente seja necessário atender uma ligação ou responder uma mensagem, procure parar o seu veículo em um local seguro.
- Utilize aplicativos de bloqueio de notificações: Alguns aplicativos conseguem bloquear chamadas e mensagens enquanto você está dirigindo, com isso, você não será distraído.
Lembre-se que a vida é mais importante que qualquer tipo de notificação! O trânsito exige toda a atenção possível, e por isso, pequenas distrações podem ocasionar grandes consequências. Evite!
Acompanhe os conteúdos da Cabricop e proteja o seu direito de dirigir! Conte com o melhor e mais experiente time de especialistas em legislação de trânsito para recorrer de suas multas. Pode respirar, a Cabricop te ajuda.
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