A legislação de trânsito brasileira possui como objetivo regular o comportamento dos condutores e garantir a segurança nas vias públicas. Contudo, vários condutores ainda têm dúvidas sobre as diferenças entre infrações de trânsito e crimes de trânsito.
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Embora as duas possam resultar em penalidades, como multas ou até mesmo prisão, é crucial compreender que elas possuem naturezas jurídicas distintas, além de implicações legais que podem variar de acordo com a gravidade.
As infrações de trânsito são atos que violam as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, geralmente, resultam em sanções administrativas, como por exemplo multas ou pontos na carteira de habilitação. Enquanto isso, já os crimes de trânsito envolvem condutas mais graves, que colocam em risco a vida e a integridade física das demais pessoas, sendo previstos também no CTB, mas classificados como ilícitos penais, o que pode ocasionar prisão.
A confusão entre os dois conceitos pode acarretar em desinformações e, em casos extremos, agravar situações que poderiam ser resolvidas com mais clareza e conhecimento das leis. No conteúdo de hoje, a Cabricop irá explorar de forma aprofundada as principais diferenças entre infrações e crimes de trânsito, mostrando cada um e apresentando as respectivas penalidades.
O que é uma infração de trânsito
Em sua essência, as infrações de trânsito são violações administrativas às normas de circulação estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, ao cometer uma infração, o motorista está desrespeitando regras que tem como objetivo organizar o tráfego e proteger a segurança da via.
As infrações de trânsito são classificadas em quatro tipos de categorias, conforme a gravidade da conduta:
- Leves: Geram 3 pontos na CNH e multa.
- Médias: Geram 4 pontos e multa.
- Graves: Geram 5 pontos.
- Gravíssimas: Geram 7 pontos e multas mais pesadas.
Além da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as penalidades também podem incluir medidas administrativas, como a retenção do veículo, suspensão ou cassação da habilitação, e, em casos mais extremos, a apreensão do veículo.
O que é um crime de trânsito
Por sua vez, os crimes de trânsito, são condutas tipificadas no CTB que ultrapassam a esfera administrativa e fazem parte do âmbito penal. Falando de uma maneira clara, o crime de trânsito não se resume ao descumprimento de uma regra de trânsito, afinal, ele envolve uma conduta que gera perigo concreto à vida, à integridade física ou ao patrimônio alheio.
Entre os crimes de trânsito mais conhecidos podemos citar:
- Condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas (art. 306 do CTB): Dirigir sob influência de álcool ou drogas é considerado crime quando o teor alcoólico no sangue for igual ou passar de 0,6 decigramas por litro. A pena para o crime pode ser de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa e suspensão da habilitação.
- Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB): Quando o condutor, sem intenção, causa a morte de alguém em um acidente de trânsito, a pena pode variar de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.
- Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB): A partir do momento em que o condutor, mesmo que sem intenção, cause lesões corporais em outra pessoa, a pena será de detenção, de 6 meses a 2 anos, e inclui a possibilidade da suspensão da CNH.
Ao contrário das infrações, os crimes de trânsito podem resultar em multas e pontos na CNH, mas além disso, também na detenção, dependendo da gravidade e das circunstâncias do delito.
A principal diferença entre a infração e o crime de trânsito está na gravidade da conduta e nas consequências jurídicas. Enquanto a infração é uma violação administrativa que engloba o desrespeito às normas de trânsito, o crime acaba envolvendo um ato que provoca (ou pode provocar) danos consideráveis à vida, à saúde ou ao patrimônio de terceiros.
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