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Posso recorrer a mesma multa mais de uma vez? Entenda como funciona o processo de defesa

Receber uma multa de trânsito é um dos momentos mais estressantes para qualquer condutor. Isso porque a preocupação com os pontos na carteira, o valor da infração e até mesmo o risco de suspensão da CNH são suficientes para tirar o sono de muita gente.

Mas quando a notificação chega e você discorda da autuação, seja porque não cometeu a infração, houve erro na identificação, ou porque os fatos não aconteceram como descrito, saiba que existe o direito de recorrer. E aqui aparece uma dúvida muito comum entre os condutores:
“Se o recurso for negado, é possível recorrer de novo da mesma multa?”

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No conteúdo de hoje, a Cabricop irá te explicar de maneira clara como funciona o ciclo de defesa contra multas de trânsito, em quantas etapas ele pode ser feito, quais são os prazos e o que fazer quando um recurso é indeferido. Caso o seu objetivo seja proteger sua CNH com respaldo legal e dentro dos prazos corretos, continue a leitura do nosso conteúdo.

Entendendo o ciclo de defesa de uma multa

Várias pessoas acreditam que, ao ter um recurso negado, o processo se encerra. Mas a verdade é que o sistema brasileiro de trânsito prevê mais de uma etapa de contestação, o que proporciona ao condutor a possibilidade de se defender plenamente.

A seguir, veja como funciona o processo de forma geral:

Caso você não tome nenhuma providência, além de arcar com o valor da multa, os pontos referentes à infração também serão lançados na sua CNH, o que pode gerar:

  • Risco de suspensão da CNH, se atingir o limite de pontos;
  • Perda da CNH provisória, em casos de habilitação recente;
  • Injustiça legal, já que quem cometeu o erro não foi penalizado;
  • Dificuldades futuras em processos administrativos de defesa.

Por isso, recorrer da multa é crucial para manter sua habilitação segura e evitar complicações no histórico do seu prontuário.

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Quando é possível fazer a transferência de multa?

A transferência só pode ser realizada quando:

  • A infração foi cometida por outra pessoa que estava legalmente dirigindo o veículo;
  • A infração é de responsabilidade do condutor (ex: excesso de velocidade, avanço de sinal, uso do celular);
  • O veículo não estava sob sua direção no momento da infração.

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Defesa prévia

Aqui, temos a primeira oportunidade de defesa, e acontece antes da penalidade ser aplicada. A Defesa Prévia é apresentada assim que o condutor recebe a notificação de autuação, aquela carta inicial que informa que uma infração foi registrada.

Nesta fase, é possível apontar erros formais ou inconsistências na notificação, como por exemplo:

  • Placa incorreta;
  • Local ou data errada;
  • Veículo vendido antes da data da infração;
  • Falta de identificação do condutor, entre outros.

Caso seja aceita, a infração será cancelada. Se negada, aí sim será aplicada uma penalidade (multa + pontos).

Recurso em 1ª instância (JARI)

Depois do indeferimento da Defesa Prévia ou caso ela nem tenha sido apresentada, o condutor receberá a notificação de imposição de penalidade. Nesse momento, será possível apresentar o recurso em primeira instância, que é julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Aqui, é possível ampliar os argumentos de defesa, anexar provas, fotos, documentos e até jurisprudências. O importante é montar uma defesa sólida, mostrando que a infração foi aplicada de maneira indevida ou injusta.

Recurso em 2ª instância (CETRAN ou CONTRANDIFE)

Caso o recurso na JARI também seja indeferido, ainda existe uma nova chance: recorrer em segunda instância administrativa. Nessa fase, o recurso será julgado por um órgão superior, o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou o CONTRANDIFE, no caso do Distrito Federal.

Vale ressaltar que essa é a última etapa no âmbito administrativo! É possível apresentar novos argumentos e reforçar pontos ignorados nas análises anteriores.

Ou seja: SIM, é possível recorrer mais de uma vez da mesma multa, mas cada nova tentativa ocorre dentro das etapas previstas no processo administrativo, não se trata de recorrer “repetidamente” à mesma instância, mas de seguir um fluxo escalonado de defesa.

E se o recurso em 2ª instância for negado?

Se mesmo depois de todos os recursos administrativos a penalidade for mantida, o condutor terá algumas opções:

  • Cumprir a penalidade: Pagar a multa e aceitar os pontos.
    Buscar a via judicial: Em alguns casos, sobretudo quando há provas de abuso ou erro evidente, é possível entrar com uma ação na Justiça.

Vale lembrar que a via judicial é mais complexa, demanda um advogado e acaba levando mais tempo, mas é uma possibilidade em situações excepcionais.

Como aumentar suas chances de ter o recurso aceito

Mesmo que o processo seja aberto a qualquer cidadão, a maior parte dos recursos é indeferida por erros simples, como por exemplo:

  • Envio fora do prazo;
  • Falta de provas;
  • Defesa genérica (copia e cola da internet);
  • Documentos incompletos;
  • Argumentos sem base legal.

Por isso, contar com o apoio de especialistas em trânsito faz toda a diferença. Aqui na Cabricop, analisamos o seu caso individualmente e elaboramos recursos personalizados, com embasamento jurídico, dentro do prazo certo e com foco no melhor resultado para você.

Acompanhe os conteúdos da Cabricop e proteja o seu direito de dirigir! Conte com o melhor e mais experiente time de especialistas em legislação de trânsito para recorrer de suas multas. Pode respirar, a Cabricop te ajuda.

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