Receber uma multa de trânsito é um dos momentos mais estressantes para qualquer condutor. Isso porque a preocupação com os pontos na carteira, o valor da infração e até mesmo o risco de suspensão da CNH são suficientes para tirar o sono de muita gente.
Mas quando a notificação chega e você discorda da autuação, seja porque não cometeu a infração, houve erro na identificação, ou porque os fatos não aconteceram como descrito, saiba que existe o direito de recorrer. E aqui aparece uma dúvida muito comum entre os condutores:
“Se o recurso for negado, é possível recorrer de novo da mesma multa?”
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No conteúdo de hoje, a Cabricop irá te explicar de maneira clara como funciona o ciclo de defesa contra multas de trânsito, em quantas etapas ele pode ser feito, quais são os prazos e o que fazer quando um recurso é indeferido. Caso o seu objetivo seja proteger sua CNH com respaldo legal e dentro dos prazos corretos, continue a leitura do nosso conteúdo.
Entendendo o ciclo de defesa de uma multa
Várias pessoas acreditam que, ao ter um recurso negado, o processo se encerra. Mas a verdade é que o sistema brasileiro de trânsito prevê mais de uma etapa de contestação, o que proporciona ao condutor a possibilidade de se defender plenamente.
A seguir, veja como funciona o processo de forma geral:
Caso você não tome nenhuma providência, além de arcar com o valor da multa, os pontos referentes à infração também serão lançados na sua CNH, o que pode gerar:
- Risco de suspensão da CNH, se atingir o limite de pontos;
- Perda da CNH provisória, em casos de habilitação recente;
- Injustiça legal, já que quem cometeu o erro não foi penalizado;
- Dificuldades futuras em processos administrativos de defesa.
Por isso, recorrer da multa é crucial para manter sua habilitação segura e evitar complicações no histórico do seu prontuário.
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Quando é possível fazer a transferência de multa?
A transferência só pode ser realizada quando:
- A infração foi cometida por outra pessoa que estava legalmente dirigindo o veículo;
- A infração é de responsabilidade do condutor (ex: excesso de velocidade, avanço de sinal, uso do celular);
- O veículo não estava sob sua direção no momento da infração.
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Defesa prévia
Aqui, temos a primeira oportunidade de defesa, e acontece antes da penalidade ser aplicada. A Defesa Prévia é apresentada assim que o condutor recebe a notificação de autuação, aquela carta inicial que informa que uma infração foi registrada.
Nesta fase, é possível apontar erros formais ou inconsistências na notificação, como por exemplo:
- Placa incorreta;
- Local ou data errada;
- Veículo vendido antes da data da infração;
- Falta de identificação do condutor, entre outros.
Caso seja aceita, a infração será cancelada. Se negada, aí sim será aplicada uma penalidade (multa + pontos).
Recurso em 1ª instância (JARI)
Depois do indeferimento da Defesa Prévia ou caso ela nem tenha sido apresentada, o condutor receberá a notificação de imposição de penalidade. Nesse momento, será possível apresentar o recurso em primeira instância, que é julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Aqui, é possível ampliar os argumentos de defesa, anexar provas, fotos, documentos e até jurisprudências. O importante é montar uma defesa sólida, mostrando que a infração foi aplicada de maneira indevida ou injusta.
Recurso em 2ª instância (CETRAN ou CONTRANDIFE)
Caso o recurso na JARI também seja indeferido, ainda existe uma nova chance: recorrer em segunda instância administrativa. Nessa fase, o recurso será julgado por um órgão superior, o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou o CONTRANDIFE, no caso do Distrito Federal.
Vale ressaltar que essa é a última etapa no âmbito administrativo! É possível apresentar novos argumentos e reforçar pontos ignorados nas análises anteriores.
Ou seja: SIM, é possível recorrer mais de uma vez da mesma multa, mas cada nova tentativa ocorre dentro das etapas previstas no processo administrativo, não se trata de recorrer “repetidamente” à mesma instância, mas de seguir um fluxo escalonado de defesa.
E se o recurso em 2ª instância for negado?
Se mesmo depois de todos os recursos administrativos a penalidade for mantida, o condutor terá algumas opções:
- Cumprir a penalidade: Pagar a multa e aceitar os pontos.
Buscar a via judicial: Em alguns casos, sobretudo quando há provas de abuso ou erro evidente, é possível entrar com uma ação na Justiça.
Vale lembrar que a via judicial é mais complexa, demanda um advogado e acaba levando mais tempo, mas é uma possibilidade em situações excepcionais.
Como aumentar suas chances de ter o recurso aceito
Mesmo que o processo seja aberto a qualquer cidadão, a maior parte dos recursos é indeferida por erros simples, como por exemplo:
- Envio fora do prazo;
- Falta de provas;
- Defesa genérica (copia e cola da internet);
- Documentos incompletos;
- Argumentos sem base legal.
Por isso, contar com o apoio de especialistas em trânsito faz toda a diferença. Aqui na Cabricop, analisamos o seu caso individualmente e elaboramos recursos personalizados, com embasamento jurídico, dentro do prazo certo e com foco no melhor resultado para você.
Acompanhe os conteúdos da Cabricop e proteja o seu direito de dirigir! Conte com o melhor e mais experiente time de especialistas em legislação de trânsito para recorrer de suas multas. Pode respirar, a Cabricop te ajuda.
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